Quem cuida de patrimônio sabe que mudança em imposto sobre herança e doação afeta decisão de família inteira. E o ITCMD (o tributo estadual cobrado quando alguém recebe um bem por herança ou doação) acabou de passar pela maior reformulação em décadas.

A reforma tributária aprovada no fim de 2023, somada a uma lei complementar federal de janeiro de 2026, redesenhou as regras do imposto sobre herança e doação no Brasil. Mas isso ainda não basta sozinho. Cada um dos 26 estados, mais o Distrito Federal, precisa ajustar a própria lei. Para a maioria, a regra antiga continua valendo agora. E é justamente essa transição que abre uma janela de oportunidade curta de planejamento patrimonial.

Antes de seguir, dois recados rápidos. Primeiro: a Calculadora de ITCMD deste site já considera o cenário atual de cada estado, se quiser simular antes de continuar lendo. Segundo: este artigo é informativo, não substitui consulta a advogado ou contador para o seu caso específico. Se quiser uma análise específica, nosso planejamento patrimonial conduz isso junto com advogados parceiros.

O que mudou, em poucas linhas

Antes da reforma, cada estado escolhia como cobrar o ITCMD. Alguns usavam alíquota única, como São Paulo (4% sobre o valor transmitido) e Minas Gerais (5%). Outros, como Rio de Janeiro, já cobravam por faixas progressivas, em que o percentual sobe conforme o valor transmitido.

A reforma tributária acabou com essa liberdade. Agora a Constituição exige que o imposto seja sempre progressivo: quem transmite um patrimônio maior precisa pagar uma alíquota proporcionalmente maior, dentro do teto de 8% que já era regra desde os anos 90.

Em janeiro deste ano, uma lei federal veio detalhar como isso funciona na prática: como avaliar cotas de empresa, o que fazer com bens no exterior, como tratar doações sucessivas, entre outros pontos. Mesmo assim, nada disso entra em vigor automaticamente. Cada estado precisa aprovar a própria lei nova. Até lá, vale a regra antiga.

As quatro mudanças que mais pesam para quem tem patrimônio relevante

1. Progressividade obrigatória. Hoje, em São Paulo, fora algumas situações específicas de isenção, o ITCMD é 4% sobre o valor transmitido, sem importar o tamanho do patrimônio. Quem transmite R$ 1 milhão paga R$ 40 mil. Quem transmite R$ 50 milhões paga R$ 2 milhões. Mesma alíquota proporcional, sem progressão.

Com a progressividade, isso muda. Cada estado vai definir faixas próprias, sempre respeitando o teto de 8%. Em São Paulo, há dois projetos de lei em discussão na Assembleia, com tabelas bem diferentes:

Faixa de patrimônio transmitidoPL 7/2024 (mais alto)PL 409/2025 (mais brando)
Até R$ 370 mil2%1%
R$ 370 mil a R$ 3,1 milhões4%2%
R$ 3,1 milhões a R$ 10,4 milhões6%3%
Acima de R$ 10,4 milhões8%4%

A diferença entre as duas propostas é grande. O PL 7/2024 leva ao teto de 8% para patrimônios acima de R$ 10 milhões, o que mais que dobraria o imposto para esse perfil. O PL 409/2025, mais recente, é uma versão mais leve que mantém o teto efetivo próximo aos 4% atuais e reduz a carga para patrimônios menores. Nenhum dos dois foi aprovado, e o resultado final pode ficar em algum lugar no meio.

O caminho é parecido em Minas Gerais, Espírito Santo e Paraná, que também usam alíquota única hoje.

2. Cotas de empresa e holding patrimonial pelo valor de mercado. Esta mudança é, na nossa visão, a mais impactante para quem usa holding patrimonial.

Antes, se sua família tinha uma empresa que carregava imóveis no balanço, o ITCMD era calculado pelo valor que esses imóveis tinham no balanço da empresa. Que pode ser muito menor que o valor real de mercado.

Exemplo: a empresa carrega um imóvel comprado em 1990 por R$ 200 mil. Hoje, no mercado, vale R$ 5 milhões. Pelo modelo antigo, o ITCMD sobre a sucessão das cotas dessa empresa era calculado sobre R$ 200 mil. Pelo modelo novo, é sobre R$ 5 milhões. A diferença é expressiva.

Isso não significa que holding patrimonial perdeu o sentido. Existem outras vantagens reais (proteção, governança, estrutura societária organizada, evitar inventário). Mas o uso da holding como veículo para carregar imóvel a valor histórico e pagar menos imposto na transmissão deixou de funcionar.

3. Previdência privada (VGBL e PGBL) fora do cálculo. A lei nova confirmou em definitivo: VGBL e PGBL não entram na base do ITCMD. O STF já tinha decidido nesse sentido em 2024, e agora ficou consolidado também em lei.

Esse ponto é mais importante do que parece. VGBL e PGBL têm vantagens que poucos investimentos têm. Não pagam o tal "come-cotas" semestral (uma cobrança antecipada de IR que acontece duas vezes por ano nos fundos comuns), a alíquota mínima de imposto pode chegar a 10% no longo prazo (contra 15% mínimo de fundos regulares), e o PGBL permite deduzir até 12% da renda tributável anual de quem contribui para INSS ou previdência de servidor público. Essa dedução, na prática, devolve uma parte do imposto de renda no ajuste anual.

O problema clássico desses produtos é outro: muito fundo de previdência vendido em grandes bancos é caro (taxa de administração de 2% ou mais) e mal alocado. Nesses casos, o produto perde grande parte da vantagem. Mas previdência privada bem escolhida, com taxa competitiva e alocação adequada, é uma das peças mais úteis num planejamento patrimonial sério. Com a confirmação de que VGBL e PGBL ficam fora do ITCMD, ganha ainda mais peso.

4. Bens no exterior, regra clara. Para quem tem bens no exterior, doa de fora para alguém no Brasil ou herda de alguém no exterior, finalmente há regra clara sobre qual estado cobra o ITCMD. Por décadas isso ficou em zona cinzenta.

Agora a régua é a seguinte. Imóveis no Brasil seguem com o estado onde estão. Demais bens transmitidos com algum elemento no exterior, o estado competente é o de quem mora no Brasil e está recebendo. Quando todo mundo (bem, quem doa, quem recebe) está fora do país, simplesmente não há ITCMD a pagar.

Quem tem patrimônio internacional (conta lá fora, imóvel, investimentos em estruturas offshore, trust) deveria mapear isso com cuidado. A lei nova tratou de trusts pela primeira vez: os bens são considerados, para fins do imposto, como ainda sendo de quem instituiu o trust até a distribuição efetiva ao beneficiário, ou até o falecimento.

O que cada estado provavelmente vai fazer

A foto atual divide os estados em dois grupos.

Os que já cobravam ITCMD com faixas progressivas (Rio de Janeiro, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Bahia, Ceará e Pernambuco) só precisam ajustar essas faixas para ficarem alinhados com a régua federal nova. Mudança pequena.

Os que ainda têm alíquota única vão precisar de uma reforma maior. Os cinco mais relevantes do ponto de vista patrimonial são São Paulo (4%), Minas Gerais (5%), Espírito Santo (4%), Paraná (4%) e Mato Grosso do Sul, que faz uma diferenciação atípica, cobrando 3% para doação e 6% para herança.

Em São Paulo, há dois projetos na Assembleia (os mesmos das tabelas mais acima). Em Minas Gerais, o governo enviou uma proposta que ainda tramita. No Espírito Santo, a Secretaria da Fazenda sinalizou que vai enviar projeto no segundo semestre de 2026. No Paraná, houve uma tentativa em 2024 que recuou após pressão e ainda não voltou. Mato Grosso do Sul ainda não apresentou proposta.

Em paralelo, vem ganhando força nos tribunais a tese de que estados que mantém alíquota única depois da reforma estariam descumprindo a Constituição. Por enquanto, juízes vinham rejeitando isso sob o argumento de que o estado tem prazo razoável para se adaptar. Com a lei federal nova já em vigor, é provável que a discussão evolua em 2026 e 2027.

Por que 2026 é uma janela de oportunidade

No caso do ITCMD especificamente, vale uma regra constitucional importante: aumento de alíquota só pode começar a ser cobrado no ano seguinte ao da aprovação da lei estadual, e respeitando ainda um prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e o início efetivo da cobrança.

Aplicando isso ao cenário: se São Paulo aprovar a lei nova ainda em 2026, ela só começa a valer em 1º de janeiro de 2027. Se aprovar só em janeiro de 2027, o efeito vem em janeiro de 2028.

Na prática, durante todo este ano de 2026, os estados que ainda têm alíquota única continuam cobrando da forma antiga. Quem fizer doação agora, ou cuja herança for aberta agora, em geral está sujeito à regra antiga, mesmo que o estado já tenha aprovado uma lei nova mais cedo no mesmo ano.

Por isso 2026 é uma janela de oportunidade. Para quem vinha pensando em planejamento sucessório em estados de alíquota única, este pode ser o ano de avaliar.

O que considerar fazer ainda em 2026

Mapear o patrimônio. Antes de discutir estratégia, é preciso saber o que está em cena: imóveis (onde, quanto valem hoje), participação em empresas, investimentos financeiros, bens no exterior. Esse mapa é a base de qualquer decisão.

Avaliar doação antecipada em estados de regra antiga benéfica. Famílias que moram em São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo ou Paraná e estão pensando em transferir patrimônio para os filhos podem considerar fazer isso ainda em 2026, sob a alíquota atual. Em São Paulo, 4% sobre o valor doado, contra a progressividade que pode chegar a 8% futuramente. A diferença, em patrimônio grande, é significativa.

Mas a doação antecipada tem custo próprio. Você antecipa o pagamento do imposto, perde controle sobre o bem doado, e abre questões sucessórias e familiares que precisam ser bem desenhadas. Não é uma decisão financeira só. É uma decisão familiar.

Reavaliar holdings patrimoniais. A mudança da base de cálculo das cotas é, possivelmente, a mais subestimada em 2026. Famílias que estruturaram holding tendo a vantagem fiscal como peça central podem precisar revisar a estrutura. Isso não significa desfazer. Significa olhar de novo com critérios atualizados.

Revisar o papel da previdência privada. Com VGBL e PGBL definitivamente fora da base do ITCMD, e considerando as vantagens estruturais que esses produtos têm (sem come-cotas, alíquota de imposto que pode chegar a 10%, dedução de IR no PGBL), faz sentido reavaliar se a sua exposição a previdência privada é a adequada. Para quem ainda não tinha incluído essa peça no planejamento, vale uma avaliação. Para quem tem fundo de previdência caro em banco, vale revisar.

Olhar bens no exterior. Quem tem patrimônio internacional deveria mapear onde estão os bens, em nome de quem, e qual a estrutura. As regras novas sobre exterior e trusts ainda vão gerar interpretação, mas o terreno saiu da zona cinzenta.

Uma ressalva geral: nada disso é receita universal. O cenário de cada família é diferente, e doação antecipada que faz sentido para uma pode ser desastrosa para outra. O que essas mudanças trazem é a obrigação de revisar, não a obrigação de agir.

Resumindo

A reforma tributária mudou o ITCMD em duas frentes. Tornou a progressividade obrigatória, e a lei federal nova de janeiro de 2026 detalhou como isso funciona. Em paralelo, redefiniu como cotas de empresa e holding são avaliadas, confirmou que VGBL e PGBL ficam fora do imposto, e organizou as regras de bens no exterior.

Os estados precisam adaptar suas leis. E por causa daquela regra do ITCMD que mencionamos (aumento só vale no ano seguinte), o que cada estado fizer em 2026 só pega em 2027. Daí a janela de oportunidade.

Para quem tem patrimônio relevante e mora em estado de alíquota única (especialmente São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e Paraná), faz sentido revisar planejamento sucessório ainda este ano. Não como corrida contra o tempo, mas como oportunidade real de avaliar a estrutura familiar com base nas regras antigas, antes que mudem.

Se quiser simular o cenário atual do seu estado, a Calculadora de ITCMD faz o cálculo para qualquer um dos 26 estados mais o Distrito Federal.

Cenário Externo

Abril foi marcado por uma forte recuperação dos mercados globais, mesmo em meio à continuidade das tensões no Oriente Médio e aos impactos do conflito entre Estados Unidos e Irã sobre os preços de energia. O petróleo permaneceu em níveis elevados ao longo do mês, sustentando preocupações inflacionárias e reduzindo o espaço para cortes de juros em diversas economias desenvolvidas.

Os bancos centrais seguiram adotando um discurso cauteloso, diante da persistência da inflação de serviços e dos efeitos indiretos da alta do petróleo sobre a atividade econômica e as expectativas de preços.

Ainda assim, os investidores voltaram a concentrar atenção nos fundamentos das empresas, especialmente no setor de tecnologia, impulsionados por resultados corporativos acima das expectativas e pela retomada do entusiasmo em torno da inteligência artificial.

Cenário Local

No Brasil, abril foi um mês de contrastes. A bolsa local iniciou o período sustentada por forte entrada de capital estrangeiro e chegou a se aproximar novamente das máximas históricas. No entanto, ao longo da segunda metade do mês, o movimento global de rotação para ativos ligados à tecnologia e inteligência artificial reduziu o interesse relativo por mercados mais associados a commodities, como o brasileiro.

O ambiente doméstico continuou sendo influenciado pela revisão altista das expectativas de inflação e juros, principalmente após a alta dos combustíveis e a persistência de pressões inflacionárias nos serviços. O Banco Central manteve o ciclo de política monetária restritivo, sinalizando cautela diante do cenário fiscal e da resiliência da atividade.

Mercados

Enquanto os principais índices internacionais foram impulsionados pela recuperação das empresas de tecnologia e pelas revisões positivas de lucro, o mercado local teve desempenho mais moderado, refletindo a maior sensibilidade às expectativas de inflação e juros domésticos.

Nos Estados Unidos, a temporada de resultados do primeiro trimestre trouxe números robustos, especialmente nas empresas ligadas à inteligência artificial e semicondutores, reforçando o movimento de valorização do setor de tecnologia.

Nesse contexto, os mercados internacionais registraram desempenho bastante positivo, com o MSCI AC avançando +10,03%, o S&P 500 subindo +10,42% e o MSCI EM registrando alta de +14,53%. O movimento foi particularmente forte nos mercados asiáticos ligados à cadeia global de semicondutores, como Coreia do Sul e Taiwan, beneficiados pela melhora nas perspectivas para empresas de tecnologia e pela revisão positiva de lucros globais.

Já no Brasil, os setores defensivos e financeiros ajudaram a sustentar o índice, enquanto empresas mais dependentes do ciclo doméstico e dos juros permaneceram pressionadas. Nesse cenário, o Ibovespa encerrou abril praticamente estável, com variação de -0,08%, refletindo um equilíbrio entre o fluxo estrangeiro positivo, a melhora dos lucros corporativos e o aumento das incertezas relacionadas ao cenário inflacionário e aos juros.

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